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Estatuto da Segurança Privada: o que o síndico precisa conferir antes de contratar

Em setembro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.967, conhecida como Estatuto da Segurança Privada. Em junho de 2026, o Decreto 13.012 regulamentou a lei e detalhou as regras de autorização, controle e fiscalização do setor. Juntos, os dois textos atualizaram as regras para quem presta serviços de segurança no Brasil, incluindo serviços que fazem parte do dia a dia dos condomínios, como monitoramento eletrônico e segurança de eventos.

Para o síndico, o recado é direto: na hora de contratar, a regularidade da empresa deixou de ser detalhe.

O que é o Estatuto da Segurança Privada

A Lei 14.967/2024 organiza em um único texto as regras da segurança privada e da segurança das instituições financeiras. Ela revogou a Lei 7.102/1983, que vigorava havia mais de 40 anos, e entrou em vigor na data da publicação, em 10 de setembro de 2024. A lei deu às empresas um prazo de até três anos para se adequarem.

O Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026, completou o quadro: estabeleceu os procedimentos de autorização, controle e fiscalização que a Polícia Federal passa a aplicar às empresas do setor.

Linha do tempo: de 1983 a 2026

AnoO que aconteceu
1983A Lei 7.102 passa a regular a segurança privada no Brasil, com foco em vigilância e transporte de valores.
2024A Lei 14.967, o Estatuto da Segurança Privada, é publicada em 10 de setembro, entra em vigor na mesma data e revoga a Lei 7.102.
2026O Decreto 13.012, de 9 de junho, regulamenta o Estatuto e detalha autorização, controle e fiscalização.
Até 2027Termina o prazo de até três anos, contado da publicação da lei, para as empresas se adequarem.

Em pouco mais de 40 anos, o setor mudou muito. A lei de 1983 foi escrita para um mercado de vigilantes e carros-fortes. O de hoje inclui centrais de monitoramento, câmeras com inteligência artificial, controle de acesso por biometria e equipes que atendem ocorrências a partir de alertas eletrônicos. O Estatuto tenta acompanhar essa realidade.

Quais serviços entram na lei

O artigo 5º lista os serviços de segurança privada. Entre eles estão a vigilância patrimonial, a segurança de eventos e o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Ou seja, empresas que monitoram câmeras e alarmes de condomínios a partir de uma central fazem parte do escopo da lei.

Essa inclusão é uma das mudanças mais relevantes para os condomínios. Durante muito tempo, a segurança eletrônica ocupou uma zona menos regulada do que a vigilância tradicional. Com o Estatuto, quem monitora alarmes e câmeras para terceiros passa a responder às mesmas exigências de autorização e fiscalização que o restante do setor.

Na prática, isso afeta boa parte dos serviços que um condomínio contrata hoje: portaria remota com central de monitoramento, monitoramento de alarmes, acompanhamento de câmeras e atendimento de ocorrências. Todos passam a exigir uma empresa regularizada por trás.

Autorização da Polícia Federal

O artigo 4º é claro: a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, que também controla e fiscaliza a atividade. Uma empresa sem essa autorização não está apta a prestar o serviço.

Com a nova lei e a regulamentação, muitas empresas do setor precisaram correr atrás de autorização e regularização. Por isso, vale perguntar não só se a empresa é autorizada, mas desde quando.

E o condomínio que contrata?

A lei também olha para quem contrata. Ela determina que o contratante não pode adotar formas de contratação que dispensem a análise da regularidade da empresa e prevê que pessoas físicas ou jurídicas que contratarem serviços de segurança privada em desacordo com a lei podem sofrer penalidades.

Na prática, isso reforça a responsabilidade do síndico de conferir a documentação antes de assinar ou renovar um contrato.

Há uma exceção importante: o condomínio que organiza a própria segurança, com pessoal próprio e para uso exclusivo, é tratado pela lei como serviço orgânico. Mesmo nesse caso, existem regras e cadastros previstos.

O que muda com a regulamentação de 2026

Uma lei define as regras gerais. Um decreto diz como elas serão aplicadas. Até junho de 2026, várias exigências do Estatuto dependiam de regulamentação para funcionar plenamente. O Decreto 13.012 preencheu essa lacuna: estabeleceu os procedimentos de autorização, os mecanismos de controle e a forma de fiscalização das empresas pela Polícia Federal.

Para quem contrata, o efeito é que a regularidade deixou de ser uma questão teórica. Com as regras de fiscalização definidas, a diferença entre uma empresa autorizada e uma que ainda não se adequou tende a ficar mais evidente, e mais relevante na hora de escolher um fornecedor.

Quando o condomínio faz a própria segurança

Nem todo condomínio contrata uma empresa. Alguns organizam a própria segurança, com funcionários contratados diretamente e trabalhando só para aquele condomínio. A lei chama isso de serviço orgânico de segurança privada.

O Estatuto reconhece esse modelo, mas com limites. O serviço orgânico existe para proteger o próprio condomínio e não pode ser oferecido a terceiros. A lei também prevê que a Polícia Federal mantenha um cadastro dos condomínios que possuem serviços orgânicos de segurança. Ou seja, mesmo quando não há empresa contratada, o condomínio não fica fora das regras.

Para muitos condomínios, essa é uma razão a mais para avaliar com cuidado se vale manter uma estrutura própria ou contratar uma empresa especializada, que já assume a responsabilidade pela regularidade, pela formação da equipe e pela operação.

Como conferir a regularidade de uma empresa

O caminho mais simples é pedir. Uma empresa regular apresenta sem dificuldade o documento de autorização da Polícia Federal, com a indicação dos serviços autorizados e da validade. Se houver demora, resistência ou explicações vagas, esse já é um sinal de alerta.

Alguns cuidados ajudam a fazer essa conferência:

  • Verifique se o serviço contratado é o mesmo que aparece na autorização. Uma empresa autorizada para uma atividade não está automaticamente autorizada para outra.
  • Confira a validade do documento e se a razão social e o CNPJ batem com os do contrato.
  • Pergunte se o atendimento será feito pela própria empresa ou por um parceiro, e peça a documentação de quem efetivamente vai prestar o serviço.
  • Registre a conferência em ata ou em anexo ao contrato. Isso mostra que o condomínio fez a análise que a lei espera de quem contrata.
  • Em caso de dúvida, consulte a Polícia Federal ou um profissional de confiança.

Checklist do síndico antes de contratar ou renovar

  • Autorização da Polícia Federal válida para o serviço contratado, e há quanto tempo a empresa a possui.
  • Profissionais habilitados e com formação compatível com a função.
  • Contrato com responsabilidades claras de cada parte, incluindo atendimento de ocorrências.
  • Equipe própria ou terceirizada: saber quem efetivamente atende o condomínio.
  • Central de monitoramento com funcionamento 24 horas e registro das ocorrências.
  • Relatórios periódicos para o síndico e o conselho.

Levar esse checklist para a assembleia ajuda o conselho a comparar propostas pelo que importa, e não só pelo preço.

Por que o tempo de autorização importa

Depois do Estatuto, muitas empresas iniciaram ou aceleraram o processo de regularização. Isso é positivo para o setor, mas cria uma diferença que o síndico deve considerar. Uma empresa que acabou de obter autorização ainda está construindo seus procedimentos dentro das novas regras. Uma empresa autorizada há muitos anos já passou por renovações, fiscalizações e ajustes, e tem histórico para mostrar.

Perguntar há quanto tempo a empresa é autorizada não é desconfiança. É uma forma de entender a maturidade de quem vai cuidar do condomínio.

O mesmo vale para a estrutura. Central própria, equipe que atende ocorrências e supervisão organizada não surgem de um dia para o outro. São sinais de uma operação que já funcionava dentro das regras antes de a lei exigir, e que tende a lidar melhor com a fiscalização mais rigorosa que vem com a regulamentação.

O papel do síndico na gestão do contrato

A responsabilidade do síndico não termina na assinatura. Ao longo do contrato, vale acompanhar se a autorização da empresa continua válida, se os relatórios estão chegando, como as ocorrências foram atendidas e se o serviço entregue corresponde ao que foi contratado. Uma revisão anual, apresentada ao conselho, mantém a gestão em dia e evita surpresas na renovação.

Erros comuns na hora de contratar

  • Decidir só pelo preço. A proposta mais barata pode deixar de fora atendimento de ocorrências, manutenção ou relatórios, que depois viram custo extra ou problema.
  • Aceitar promessas genéricas. "Segurança total" e "resposta imediata" não são compromissos verificáveis. Prefira contratos com procedimentos descritos.
  • Não perguntar quem presta o serviço. A empresa que assina o contrato nem sempre é a que opera a central ou envia a equipe.
  • Renovar automaticamente. A renovação é o melhor momento para revisar o que mudou na lei, no condomínio e no serviço entregue.
  • Guardar o contrato e esquecer. Acompanhar relatórios e ocorrências ao longo do ano mostra se o serviço está à altura do que foi contratado.

Como levar o tema para a assembleia

Falar de legislação em assembleia pode parecer árido, mas o assunto costuma ganhar atenção quando é apresentado como proteção para todos. Uma forma simples é mostrar, em poucos minutos, o que a lei exige, o que o condomínio tem hoje e o que precisa ser conferido ou ajustado.

Levar a documentação do fornecedor atual, o checklist acima preenchido e, se for o caso, propostas de outras empresas ajuda o conselho a tomar uma decisão bem fundamentada. E deixar a conferência registrada em ata mostra que a gestão fez a sua parte.

Por que a regularidade protege o síndico

Uma empresa irregular pode até oferecer preço menor, mas expõe o condomínio a riscos que aparecem no pior momento: uma ocorrência sem atendimento adequado, um contrato sem responsabilidades definidas ou uma fiscalização que encontra o serviço em desacordo com a lei. Escolher uma empresa regular é uma forma de proteger o patrimônio dos moradores e a própria gestão.

Perguntas frequentes

O Estatuto vale para empresas de portaria remota?

A lei inclui o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança entre os serviços de segurança privada. Por isso, empresas que operam portaria remota a partir de uma central de monitoramento devem estar atentas às exigências de autorização. A análise de cada caso depende do serviço efetivamente prestado.

O condomínio pode ser penalizado por contratar uma empresa irregular?

A lei prevê que pessoas físicas ou jurídicas que contratarem serviços de segurança privada em desacordo com ela podem sofrer penalidades. Por isso, conferir a regularidade antes de assinar é a forma mais segura de proteger o condomínio e a gestão.

Contratos assinados antes da lei continuam valendo?

O Estatuto deu às empresas um prazo de até três anos para se adequarem. Mesmo assim, a renovação de um contrato é o momento ideal para conferir se o fornecedor já está regular. Em situações específicas, vale buscar orientação jurídica.

Preciso conferir também os profissionais, e não só a empresa?

Sim. A lei trata da formação e da habilitação dos profissionais de segurança privada. Perguntar como a equipe é formada e atualizada faz parte da análise.

G5: mais de 20 anos de atuação e autorização da Polícia Federal

A G5 Segurança Integrada tem mais de 20 anos de atuação e é autorizada pela Polícia Federal. Quando o Estatuto entrou em vigor, a regularidade já fazia parte da operação: equipe tática própria, profissionais habilitados, central de monitoramento 24 horas e contratos com responsabilidades claras.

Se o seu condomínio está revendo o contrato de segurança, fale com a G5 pelo WhatsApp. A equipe ajuda a avaliar o que o condomínio precisa e o que a lei exige.

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