Em setembro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.967, conhecida como Estatuto da Segurança Privada. Em junho de 2026, o Decreto 13.012 regulamentou a lei e detalhou as regras de autorização, controle e fiscalização do setor. Juntos, os dois textos atualizaram as regras para quem presta serviços de segurança no Brasil, incluindo serviços que fazem parte do dia a dia dos condomínios, como monitoramento eletrônico e segurança de eventos.
Para o síndico, o recado é direto: na hora de contratar, a regularidade da empresa deixou de ser detalhe.
O que é o Estatuto da Segurança Privada
A Lei 14.967/2024 organiza em um único texto as regras da segurança privada e da segurança das instituições financeiras. Ela revogou a Lei 7.102/1983, que vigorava havia mais de 40 anos, e entrou em vigor na data da publicação, em 10 de setembro de 2024. A lei deu às empresas um prazo de até três anos para se adequarem.
O Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026, completou o quadro: estabeleceu os procedimentos de autorização, controle e fiscalização que a Polícia Federal passa a aplicar às empresas do setor.
Linha do tempo: de 1983 a 2026
| Ano | O que aconteceu |
|---|---|
| 1983 | A Lei 7.102 passa a regular a segurança privada no Brasil, com foco em vigilância e transporte de valores. |
| 2024 | A Lei 14.967, o Estatuto da Segurança Privada, é publicada em 10 de setembro, entra em vigor na mesma data e revoga a Lei 7.102. |
| 2026 | O Decreto 13.012, de 9 de junho, regulamenta o Estatuto e detalha autorização, controle e fiscalização. |
| Até 2027 | Termina o prazo de até três anos, contado da publicação da lei, para as empresas se adequarem. |
Em pouco mais de 40 anos, o setor mudou muito. A lei de 1983 foi escrita para um mercado de vigilantes e carros-fortes. O de hoje inclui centrais de monitoramento, câmeras com inteligência artificial, controle de acesso por biometria e equipes que atendem ocorrências a partir de alertas eletrônicos. O Estatuto tenta acompanhar essa realidade.
Quais serviços entram na lei
O artigo 5º lista os serviços de segurança privada. Entre eles estão a vigilância patrimonial, a segurança de eventos e o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Ou seja, empresas que monitoram câmeras e alarmes de condomínios a partir de uma central fazem parte do escopo da lei.
Essa inclusão é uma das mudanças mais relevantes para os condomínios. Durante muito tempo, a segurança eletrônica ocupou uma zona menos regulada do que a vigilância tradicional. Com o Estatuto, quem monitora alarmes e câmeras para terceiros passa a responder às mesmas exigências de autorização e fiscalização que o restante do setor.
Na prática, isso afeta boa parte dos serviços que um condomínio contrata hoje: portaria remota com central de monitoramento, monitoramento de alarmes, acompanhamento de câmeras e atendimento de ocorrências. Todos passam a exigir uma empresa regularizada por trás.
Autorização da Polícia Federal
O artigo 4º é claro: a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, que também controla e fiscaliza a atividade. Uma empresa sem essa autorização não está apta a prestar o serviço.
Com a nova lei e a regulamentação, muitas empresas do setor precisaram correr atrás de autorização e regularização. Por isso, vale perguntar não só se a empresa é autorizada, mas desde quando.
E o condomínio que contrata?
A lei também olha para quem contrata. Ela determina que o contratante não pode adotar formas de contratação que dispensem a análise da regularidade da empresa e prevê que pessoas físicas ou jurídicas que contratarem serviços de segurança privada em desacordo com a lei podem sofrer penalidades.
Na prática, isso reforça a responsabilidade do síndico de conferir a documentação antes de assinar ou renovar um contrato.
Há uma exceção importante: o condomínio que organiza a própria segurança, com pessoal próprio e para uso exclusivo, é tratado pela lei como serviço orgânico. Mesmo nesse caso, existem regras e cadastros previstos.
O que muda com a regulamentação de 2026
Uma lei define as regras gerais. Um decreto diz como elas serão aplicadas. Até junho de 2026, várias exigências do Estatuto dependiam de regulamentação para funcionar plenamente. O Decreto 13.012 preencheu essa lacuna: estabeleceu os procedimentos de autorização, os mecanismos de controle e a forma de fiscalização das empresas pela Polícia Federal.
Para quem contrata, o efeito é que a regularidade deixou de ser uma questão teórica. Com as regras de fiscalização definidas, a diferença entre uma empresa autorizada e uma que ainda não se adequou tende a ficar mais evidente, e mais relevante na hora de escolher um fornecedor.
Quando o condomínio faz a própria segurança
Nem todo condomínio contrata uma empresa. Alguns organizam a própria segurança, com funcionários contratados diretamente e trabalhando só para aquele condomínio. A lei chama isso de serviço orgânico de segurança privada.
O Estatuto reconhece esse modelo, mas com limites. O serviço orgânico existe para proteger o próprio condomínio e não pode ser oferecido a terceiros. A lei também prevê que a Polícia Federal mantenha um cadastro dos condomínios que possuem serviços orgânicos de segurança. Ou seja, mesmo quando não há empresa contratada, o condomínio não fica fora das regras.
Para muitos condomínios, essa é uma razão a mais para avaliar com cuidado se vale manter uma estrutura própria ou contratar uma empresa especializada, que já assume a responsabilidade pela regularidade, pela formação da equipe e pela operação.
Como conferir a regularidade de uma empresa
O caminho mais simples é pedir. Uma empresa regular apresenta sem dificuldade o documento de autorização da Polícia Federal, com a indicação dos serviços autorizados e da validade. Se houver demora, resistência ou explicações vagas, esse já é um sinal de alerta.
Alguns cuidados ajudam a fazer essa conferência:
- Verifique se o serviço contratado é o mesmo que aparece na autorização. Uma empresa autorizada para uma atividade não está automaticamente autorizada para outra.
- Confira a validade do documento e se a razão social e o CNPJ batem com os do contrato.
- Pergunte se o atendimento será feito pela própria empresa ou por um parceiro, e peça a documentação de quem efetivamente vai prestar o serviço.
- Registre a conferência em ata ou em anexo ao contrato. Isso mostra que o condomínio fez a análise que a lei espera de quem contrata.
- Em caso de dúvida, consulte a Polícia Federal ou um profissional de confiança.
Checklist do síndico antes de contratar ou renovar
- Autorização da Polícia Federal válida para o serviço contratado, e há quanto tempo a empresa a possui.
- Profissionais habilitados e com formação compatível com a função.
- Contrato com responsabilidades claras de cada parte, incluindo atendimento de ocorrências.
- Equipe própria ou terceirizada: saber quem efetivamente atende o condomínio.
- Central de monitoramento com funcionamento 24 horas e registro das ocorrências.
- Relatórios periódicos para o síndico e o conselho.
Levar esse checklist para a assembleia ajuda o conselho a comparar propostas pelo que importa, e não só pelo preço.
Por que o tempo de autorização importa
Depois do Estatuto, muitas empresas iniciaram ou aceleraram o processo de regularização. Isso é positivo para o setor, mas cria uma diferença que o síndico deve considerar. Uma empresa que acabou de obter autorização ainda está construindo seus procedimentos dentro das novas regras. Uma empresa autorizada há muitos anos já passou por renovações, fiscalizações e ajustes, e tem histórico para mostrar.
Perguntar há quanto tempo a empresa é autorizada não é desconfiança. É uma forma de entender a maturidade de quem vai cuidar do condomínio.
O mesmo vale para a estrutura. Central própria, equipe que atende ocorrências e supervisão organizada não surgem de um dia para o outro. São sinais de uma operação que já funcionava dentro das regras antes de a lei exigir, e que tende a lidar melhor com a fiscalização mais rigorosa que vem com a regulamentação.
O papel do síndico na gestão do contrato
A responsabilidade do síndico não termina na assinatura. Ao longo do contrato, vale acompanhar se a autorização da empresa continua válida, se os relatórios estão chegando, como as ocorrências foram atendidas e se o serviço entregue corresponde ao que foi contratado. Uma revisão anual, apresentada ao conselho, mantém a gestão em dia e evita surpresas na renovação.
Erros comuns na hora de contratar
- Decidir só pelo preço. A proposta mais barata pode deixar de fora atendimento de ocorrências, manutenção ou relatórios, que depois viram custo extra ou problema.
- Aceitar promessas genéricas. "Segurança total" e "resposta imediata" não são compromissos verificáveis. Prefira contratos com procedimentos descritos.
- Não perguntar quem presta o serviço. A empresa que assina o contrato nem sempre é a que opera a central ou envia a equipe.
- Renovar automaticamente. A renovação é o melhor momento para revisar o que mudou na lei, no condomínio e no serviço entregue.
- Guardar o contrato e esquecer. Acompanhar relatórios e ocorrências ao longo do ano mostra se o serviço está à altura do que foi contratado.
Como levar o tema para a assembleia
Falar de legislação em assembleia pode parecer árido, mas o assunto costuma ganhar atenção quando é apresentado como proteção para todos. Uma forma simples é mostrar, em poucos minutos, o que a lei exige, o que o condomínio tem hoje e o que precisa ser conferido ou ajustado.
Levar a documentação do fornecedor atual, o checklist acima preenchido e, se for o caso, propostas de outras empresas ajuda o conselho a tomar uma decisão bem fundamentada. E deixar a conferência registrada em ata mostra que a gestão fez a sua parte.
Por que a regularidade protege o síndico
Uma empresa irregular pode até oferecer preço menor, mas expõe o condomínio a riscos que aparecem no pior momento: uma ocorrência sem atendimento adequado, um contrato sem responsabilidades definidas ou uma fiscalização que encontra o serviço em desacordo com a lei. Escolher uma empresa regular é uma forma de proteger o patrimônio dos moradores e a própria gestão.
Perguntas frequentes
O Estatuto vale para empresas de portaria remota?
A lei inclui o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança entre os serviços de segurança privada. Por isso, empresas que operam portaria remota a partir de uma central de monitoramento devem estar atentas às exigências de autorização. A análise de cada caso depende do serviço efetivamente prestado.
O condomínio pode ser penalizado por contratar uma empresa irregular?
A lei prevê que pessoas físicas ou jurídicas que contratarem serviços de segurança privada em desacordo com ela podem sofrer penalidades. Por isso, conferir a regularidade antes de assinar é a forma mais segura de proteger o condomínio e a gestão.
Contratos assinados antes da lei continuam valendo?
O Estatuto deu às empresas um prazo de até três anos para se adequarem. Mesmo assim, a renovação de um contrato é o momento ideal para conferir se o fornecedor já está regular. Em situações específicas, vale buscar orientação jurídica.
Preciso conferir também os profissionais, e não só a empresa?
Sim. A lei trata da formação e da habilitação dos profissionais de segurança privada. Perguntar como a equipe é formada e atualizada faz parte da análise.
G5: mais de 20 anos de atuação e autorização da Polícia Federal
A G5 Segurança Integrada tem mais de 20 anos de atuação e é autorizada pela Polícia Federal. Quando o Estatuto entrou em vigor, a regularidade já fazia parte da operação: equipe tática própria, profissionais habilitados, central de monitoramento 24 horas e contratos com responsabilidades claras.
Se o seu condomínio está revendo o contrato de segurança, fale com a G5 pelo WhatsApp. A equipe ajuda a avaliar o que o condomínio precisa e o que a lei exige.
