A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu para estabelecer regras e limites sobre esses processos de coleta, armazenamento, utilização e compartilhamentos dos dados pessoais.
As empresas e condomínios também precisam se preocupar com a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais de seus frequentadores, sejam eles moradores, colaboradores, fornecedores, entre outros.
Impressão digital, reconhecimento facial, reconhecimento de íris e reconhecimento de voz são considerados pela LGPD como dados pessoais sensíveis e devem ser tratados de forma mais rígida.
Os dados pessoais coletados devem ser arquivados com segurança, sendo necessário treinar e orientar os funcionários para isso.
No caso de câmeras de segurança, é preciso que haja pessoas responsáveis por controlar as imagens. Eventual vazamento dessas imagens (por meio físico ou digital) por ação de funcionários, síndicos, moradores ou terceiros causará danos aos titulares dos dados, os quais poderão buscar seus direitos na Justiça, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.